quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Sobre a «natureza» das mulheres

Sempre que nos virmos confrontad@s com estereótipos acerca da natureza das mulheres - utilizados para lhes impedir o acesso a determinadas profissões, é muito conveniente recordar atitudes assumidas no passado por autoridades que o correr dos tempos acabou por desmentir cabalmente. Hoje, o universo do direito conta já com um número significativo de mulheres nos mais diversos cargos, mas há pouco mais de um século, um ilustre professor de Harvard ainda se atrevia a proferir a seguinte declaração:

«Espero que a Faculdade de Direito de Harvard continue livre e não contaminada por mulheres. As mulheres – Deus as abençoe, estão fora do lugar na profissão jurídica. Elas são motivadas pela intuição – sua especial prerrogativa – impulso e preconceito, os quais são antitéticos do juízo racional que deve ser a principal característica de um advogado qualificado – para além de qualquer questão de carácter moral, uma boa mulher não pode ser um bom advogado, paralelamente, um bom advogado não pode ser uma boa mulher. Uma mulher advogada não é a companheira que um homem precisa e ela não precisa de o ser.»
Charles L. Griffin, Harvard 1888.

Griffin, seguindo de perto filósofos ilustres, como Immanuel Kant, atribui à mulher uma natureza em que a razão é ofuscada pela intuição e em que domina o comportamento impulsivo e preconceituoso, carecendo da objectividade mínima exigível para aplicar o rigor da Lei, desse modo, uma boa mulher, leia-se uma mulher autenticamente mulher, nunca seria indicada para o exercício de tal profissão. Assim, restou às más mulheres estarem-se nas tintas para a má reputação e lutarem pelo acesso a uma profissão que lhes queriam vedar. Foi o que elas fizeram-se, pode dizer-se que com grande sucesso. Ainda uma nota curiosa, Griffin entende que as mulheres devem estar atentas ao que os homens precisam, e estes precisam de boas mulheres. Muito interessante esta postura!!

A imagem é de Arabella Mansfield a primeira mulher a ser admitida, a título excepcional, na barra dos tribunais de Iowa nos Estados Unidos em 1869. No ano seguinte a lei foi alterada para abrir a profissão às mulheres.

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